O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de 2020 indicou uma área de Floresta Pública Federal destacada da Gleba Castanho destinada à concessão florestal. A área totaliza cerca de 165 mil hectares (ha), dos quais aproximadamente 120 mil podem ser destinados ao manejo empresarial. Localizada ao sul do Estado do Amazonas, no Município de Careiro, a Gleba compreende duas unidades que são separadas pela BR-174, que é a principal forma de acesso.
O projeto apresentado em consulta pública prevê a concessão de três Unidades de Manejo Florestal (UMFs) com área total de 151.097,59 ha: UMF I – 68.269,15 ha; UMF II – 39.077,31 ha; e UMF III – 43.751,13 ha.
As estimativas iniciais de produção, realizadas a partir da média dos demais contratos administrados pelo SFB, indicam produção anual de 60 mil m3 de madeira em tora.
A qualificação da Floresta Pública Federal destacada da Gleba Castanho, feita por meio da Resolução CPPI n° 114, de 19 de fevereiro de 2020, tem por objetivo a concessão florestal para manejo da área, permitindo a utilização de produtos e serviços florestais de forma sustentável, respeitando o Plano de Manejo Florestal (PMF) aprovado pelo governo.
Consulta Pública concluída em 29 de julho de 2022. Informações sobre o projeto na página do SFB.
Ato contínuo, o projeto foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) em atenção a Instrução Normativa nº 81/2018 do tribunal. Em reunião ocorrida em 26 de julho de 2023, o Plenário da corte de contas aprovou a continuidade do processo de concessão florestal.
Conforme a legislação que trata da gestão de florestas públicas, as licitações para concessão florestal deverão ser realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso, com o edital definindo as datas da entrega e abertura dos envelopes com as propostas técnica, de preço e de documentação de habilitação.
Resoluções e Decretos:
Resolução nº 114, de 19 de fevereiro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI dos projetos de concessão florestal das Florestas Nacionais de Humaitá e de Iquiri e da Gleba Castanho, todas localizadas no Estado do Amazonas.
Decreto nº 10.339, de 6 de maio de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI dos projetos de concessão florestal das Florestas Nacionais de Humaitá e de Iquiri e da Gleba Castanho, todas localizadas no Estado do Amazonas.