Unidades de Manejo na Flona de Pau-Rosa/AM
Ultima atualizacao: 15/01/2025

Concessão florestal para manejo florestal sustentável com a exploração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros nas três Unidades de Manejo Florestal (UMFs).

SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO

Aguarda publicação do edital.


Estudo
Consulta Pública
Acórdão TCU
Edital
Leilão de Projeto
Contrato
Concluído
Em Andamento
A Realizar
14ª REUNIÃO
Meio Ambiente
SETOR
AM
ESTADO(S)
Reuniões
14ª REUNIÃO
Data Qualificação
02/12/2020
Tipo de Qualificação
PPI
Classificação do Tipo
Projeto (Federal)
Modalidade operacional
Concessão/Autorização
Detalhamento Modalidade Operacional
Concessão
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
SEPPI,BNDES,MMA,SFB
ESTADO(S)
AM
TIPO DE ATIVO
Ativo existente
INFORMAÇÕES DO PROJETO

A Floresta Nacional de Pau-Rosa, criada em 07 de agosto de 2001, é uma unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio, com área aproximada de 988.186 ha. Localiza-se nos municípios de Maués e Nova Olinda do Norte na região leste do estado do Amazonas e na fronteira com o estado do Pará. Faz limite também com o município de Borba, a leste. Maués é o município mais representativo em termos territoriais: cerca de 98,5% da Floresta Nacional de Pau Rosa situam-se em seus limites e 1,5% em Nova Olinda do Norte.

O projeto apresentado em consulta pública prevê a concessão de três Unidades de Manejo Florestal (UMFs) com área total de 249.705,88 ha: UMF I – 39.806,69 ha; UMF II – 90.710,56 ha; e UMF III – 119.188,63 ha.

A concessão florestal é um instrumento de política pública regulamentado pela Lei nº 11.284/2006, voltado à gestão das florestas públicas por meio da prática do manejo florestal, realizada por instituições de natureza privada, com foco na implementação de ações sustentáveis, capazes de elevar o nível da atividade econômica nos municípios e estados onde estão presentes, com geração de emprego e renda para a população local.

O manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida. Os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União, com a gestão e fiscalização da concessão de responsabilidade do poder público, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Conforme a legislação que trata da gestão de florestas públicas, as licitações para concessão florestal deverão ser realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso, com o edital definindo as datas da entrega e abertura dos envelopes com as propostas técnica, de preço e de documentação de habilitação.

Consulta Pública concluída em 29 de julho de 2022. Informações sobre o projeto na página do SFB.

Ato contínuo, o projeto foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) em atenção a Instrução Normativa nº 81/2018 do tribunal. Em reunião ocorrida em 26 de julho de 2023, o Plenário da corte de contas aprovou a continuidade do processo de concessão florestal.

Resoluções e Decretos: 

Resolução ME nº 162, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal.

Decreto nº 10.676, de 16 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


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