


Concessão florestal para manejo florestal sustentável com a exploração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros nas quatro Unidades de Manejo Florestal (UMFs).
Aguarda publicação do edital.

Concessão florestal para manejo florestal sustentável com a exploração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros nas quatro Unidades de Manejo Florestal (UMFs).
Aguarda publicação do edital.
A Floresta Nacional do Jatuarana, criada em 19 de fevereiro de 2002, é uma unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio, com área aproximada de 569.428 hectares (ha). Localizada no sul do Estado do Amazonas, no município de Apuí. Situada entre a margem direita dos rios Madeira e Aripuanã, no interflúvio Madeira/Tapajós. Confronta-se a oeste com o Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) Aripuanã-Guariba, a leste pelo Parque Nacional do Juruena e o rio Sucundurí, ao sul com o Mosaico de Unidades de Conservação Estadual do Apuí (Floresta Estadual do Sucundurí e Parque Estadual do Sucundurí) e ao norte com o Projeto de Assentamento Rio Juma.
O projeto apresentado em consulta pública prevê a concessão de quatro Unidades de Manejo Florestal (UMFs) com área total de 484.944,95 ha: UMF I – 176.010,98 ha; UMF II – 194.580,33 ha; UMF III – 39.949,85 ha; e UMF IV – 74.403,79 ha.
A concessão florestal é um instrumento de política pública regulamentado pela Lei nº 11.284/2006, voltado à gestão das florestas públicas por meio da prática do manejo florestal, realizada por instituições de natureza privada, com foco na implementação de ações sustentáveis, capazes de elevar o nível da atividade econômica nos municípios e estados onde estão presentes, com geração de emprego e renda para a população local.
O manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida. Os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União, com a gestão e fiscalização da concessão de responsabilidade do poder público, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Conforme a legislação que trata da gestão de florestas públicas, as licitações para concessão florestal deverão ser realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso, com o edital definindo as datas da entrega e abertura dos envelopes com as propostas técnica, de preço e de documentação de habilitação.
Consulta Pública concluída em 29 de julho de 2022. Informações sobre o projeto na página do SFB.
Ato contínuo, o projeto foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) em atenção a Instrução Normativa nº 81/2018 do tribunal. Em reunião ocorrida em 26 de julho de 2023, o Plenário da corte de contas aprovou a continuidade do processo de concessão florestal.
Resoluções e Decretos:
Resolução ME nº 162, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal.
Decreto nº 10.676, de 16 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.