Manejo Sustentável na Flona do Jatuarana/AM
Ultima atualizacao: 05/11/2025

Concessão florestal para manejo florestal sustentável com a exploração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros nas quatro Unidades de Manejo Florestal (UMFs).

SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO

Habilitação dos vencedores publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto e em 5 de novembro de 2025, após recurso.


Estudo
Consulta Pública
Acórdão TCU
Edital
Leilão de Projeto
Contrato
Início: 21/05/2025
Concorrência
Concluído
Em Andamento
A Realizar
14ª REUNIÃO
Meio Ambiente
SETOR
AM
ESTADO(S)
Reuniões
14ª REUNIÃO
Data Qualificação
02/12/2020
Tipo de Qualificação
PPI
Classificação do Tipo
Projeto (Federal)
Modalidade operacional
Concessão/Autorização
Detalhamento Modalidade Operacional
Concessão
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
SEPPI,BNDES,MMA,SFB
ESTADO(S)
AM
TIPO DE ATIVO
Ativo existente
INFORMAÇÕES DO PROJETO

A Floresta Nacional do Jatuarana, criada em 19 de fevereiro de 2002, é uma unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio, com área aproximada de 569.428 hectares (ha). Localizada no sul do Estado do Amazonas, no município de Apuí. Situada entre a margem direita dos rios Madeira e Aripuanã, no interflúvio Madeira/Tapajós. Confronta-se a oeste com o Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) Aripuanã-Guariba, a leste pelo Parque Nacional do Juruena e o rio Sucundurí, ao sul com o Mosaico de Unidades de Conservação Estadual do Apuí (Floresta Estadual do Sucundurí e Parque Estadual do Sucundurí) e ao norte com o Projeto de Assentamento Rio Juma.

A concessão florestal é um instrumento de política pública regulamentado pela Lei nº 11.284/2006, voltado à gestão das florestas públicas por meio da prática do manejo florestal, realizada por instituições de natureza privada, com foco na implementação de ações sustentáveis, capazes de elevar o nível da atividade econômica nos municípios e estados onde estão presentes, com geração de emprego e renda para a população local.

O manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida. Os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União, com a gestão e fiscalização da concessão de responsabilidade do poder público, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Conforme a legislação que trata da gestão de florestas públicas, as licitações para concessão florestal deverão ser realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso, com o edital definindo as datas da entrega e abertura dos envelopes com as propostas técnica, de preço e de documentação de habilitação.

Consulta Pública concluída em 29 de julho de 2022. Informações sobre o projeto na página do SFB.

Ato contínuo, o projeto foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) em atenção a Instrução Normativa nº 81/2018 do tribunal. Em reunião ocorrida em 26 de julho de 2023, o Plenário da corte de contas aprovou a continuidade do processo de concessão florestal.

O SFB publicou, em 11 de fevereiro de 2025, o edital para a concessão florestal na Floresta Nacional do Jatuarana. A Concorrência pública é composta de um lote com 04 (quatro) Unidades de Manejo Florestal (UMF I – 176.010,98 ha; UMF II – 194.580,33 ha; UMF III – 39.275,68 ha; e UMF IV – 43.534,12 ha.), somando uma área de 453.401,11 hectares a ser concedida. Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, devidamente fechados e lacrados, na Rua XV de Novembro, 275, Centro Histórico de São Paulo, na sede da B3, em São Paulo/SP, sob a coordenação da Comissão Especial de Licitação do Serviço Florestal Brasileiro (CEL/SFB) e da B3, das 14h às 18 horas do dia 20 de maio de 2025.

No dia 21 de maio de 2025, na sede da B3, foram abertos os envelopes com as propostas técnicas e de preço e iniciada a análise dos documentos de habilitação da empresas que obtiveram a maior pontuação para cada uma das quatro UMFs.

As empresas OC Prime Comércio e Industrialização de Madeiras Ltda. (UMF I), E. Duarte da Silva Ltda. e Buloke Construção e Serviços Ltda. (UMF II) e Brasil Tropical Pisos Ltda. (UMFs III e IV) obtiveram a maior pontuação, conforme Resultado de Julgamento publicado na edição do DOU de 28 de maio de 2025.

A empresa licitante mais bem classificada nas fases de técnica e preço, para cada UMF, será declarada vencedora se atender às exigências de habilitação do edital.

Em 5 de novembro de 2025, o SFB publicou Aviso com resultado do julgamento de recurso que foi considerado improcedente. Assim habilitou e declarou vencedora o Consórcio Amazon Rainforest EL SPE Ltda. para a UMF II.

Resoluções e Decretos: 

Resolução ME nº 162, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal.

Decreto nº 10.676, de 16 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


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