Unidades de Manejo na Flona de Balata-Tufari/AM
Ultima atualizacao: 15/01/2025

Concessão florestal para manejo florestal sustentável com a exploração de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros em seis Unidades de Manejo Florestal (UMFs).

SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO

Consulta pública foi concluída em 30/09/2022.


Estudo
Consulta Pública
Acórdão TCU
Edital
Leilão de Projeto
Contrato
Concluído
Em Andamento
A Realizar
14ª REUNIÃO
Meio Ambiente
SETOR
AM
ESTADO(S)
Reuniões
14ª REUNIÃO
Data Qualificação
02/12/2020
Tipo de Qualificação
PPI
Classificação do Tipo
Projeto (Federal)
Modalidade operacional
Concessão/Autorização
Detalhamento Modalidade Operacional
Concessão
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
SEPPI,BNDES,MMA,SFB
ESTADO(S)
AM
TIPO DE ATIVO
Ativo existente
INFORMAÇÕES DO PROJETO

A Floresta Nacional de Balata-Tufari, criada em 17 de fevereiro de 2005, é uma unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio, com área aproximada de 1,079 milhão de ha. Localizada no sul do Estado do Amazonas, nos municípios de Tapauá e Canutama (90% da área da Floresta Nacional), em seu entorno imediato estão os municípios de Humaitá e Lábrea. A Floresta Nacional de Balata-Tufari localiza-se na região do interflúvio dos rios Madeira e Purus, abrangendo alguns importantes afluentes na região do médio Purus: rios Assuã, Umari, Mucuim, Ipixuna e Itaparanã; e igarapés Cujubim, Quapuru e Jacarezinho.

O projeto apresentado em consulta pública prevê a concessão de seis Unidades de Manejo Florestal (UMFs) com área total de 564.295,16 ha: UMF I – 38.627,19 ha; UMF II – 58.437,40 ha; UMF III – 107.221,96 ha; UMF IV – 130.113,07 ha; UMF V – 151.152,76 ha; e UMF VI – 78.742,78 ha.

A concessão florestal é um instrumento de política pública regulamentado pela Lei nº 11.284/2006, voltado à gestão das florestas públicas por meio da prática do manejo florestal, realizada por instituições de natureza privada, com foco na implementação de ações sustentáveis, capazes de elevar o nível da atividade econômica nos municípios e estados onde estão presentes, com geração de emprego e renda para a população local.

O manejo no âmbito da concessão florestal não atribui nenhum direito sobre a titularidade da floresta concedida. Os contratos de concessão permitem aos concessionários a exploração dos recursos dentro de limites estabelecidos e de acordo com o plano de manejo da unidade e a legislação vigente, mas os patrimônios continuam sendo da União, com a gestão e fiscalização da concessão de responsabilidade do poder público, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Conforme a legislação que trata da gestão de florestas públicas, as licitações para concessão florestal deverão ser realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso, com o edital definindo as datas da entrega e abertura dos envelopes com as propostas técnica, de preço e de documentação de habilitação.

A consulta pública foi realizada entre os dias 18 de agosto e 30 de setembro de 2022, com audiências públicas nos municípios de Canutama e Lábrea no estado do Amazonas, respectivamente, nos dias 29 e 30 de agosto de 2022.

Resoluções e Decretos: 

Resolução ME nº 162, de 2 de dezembro de 2020 – Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal.

Decreto nº 10.676, de 16 de abril de 2021 – Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau-Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


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