3ª Reunião
Óleo e Gás
Ativo Novo
Concluídos
Regime de Partilha
Estatal
RJ,SP
Blocos de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru nas bacias de Campos e Santos.
738.000.000,00
ANP, MME, PPI
35 anos
Maior percentual do excedente em óleo para a União
R$ 3,2 bilhões
R$ 3,15 bilhões
No dia 24 de novembro de 2017, foi publicada no DOU a Resolução nº 21 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a ANP a realizar a 4ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal e aprova os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas.
Foram ofertadas as áreas denominadas Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru nas bacias de Campos e Santos.
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, a Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência que lhe assiste em cada uma das áreas ofertadas.
O excedente em óleo da União variará em função do preço do barril do petróleo Brent e da produção diária média dos poços produtores ativos, considerando-se, para tanto, o valor do bônus de assinatura, o desenvolvimento da produção em módulos individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha da produção.
O percentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do contrato de partilha de produção, considerando-se o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50.00 (cinquenta dólares norte-americanos) e a produção diária média de 12.000 (doze mil) barris de petróleo por poço produtor ativo, será o seguinte:
I - na área de Itaimbezinho, 7,07% (sete inteiros e sete centésimos por cento);
II - na área de Três Marias, 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento);
III - na área de Dois Irmãos, 16,43% (dezesseis inteiros e quarenta e três centésimos por cento);
IV - na área de Uirapuru, 22,18% (vinte e dois inteiros e dezoito centésimos por cento).
O conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área atenderá aos seguintes critérios:
I - Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 18% (dezoito por cento);
II - Etapa de Desenvolvimento da Produção: com o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para Construção de Poço; de 40% (quarenta por cento) para o Sistema de Coleta e Escoamento; e de 25% (vinte e cinco por cento) para a Unidade Estacionária de Produção; e
III - os percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatório, definidos nos incisos I e II, não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver).
O valor do bônus de assinatura para as áreas será igual a:
I - na área de Itaimbezinho, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
II - na área de Três Marias, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
III - na área de Dois Irmãos, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
IV - na área de Uirapuru, R$ 2.650.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de reais).
A partir do resultado da Licitação, será destinado à Pré-Sal Petróleo S.A. a parcela do bônus de assinatura no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A ANP realizou, no dia 07 de junho de 2018, na cidade do Rio de Janeiro, a sessão pública de apresentação de ofertas da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.
A rodada teve por objeto a outorga de contratos de partilha de produção para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural nos blocos de Uirapuru, Dois Irmãos, Três Marias e Itaimbezinho.
Foram arrematados os blocos Uirapuru, Dois Irmãos e Três Marias. O ágio médio do percentual de excedente em óleo ofertado à União foi de 202,30%, o bônus de assinatura arrecadado de R$ 3,15 bilhões e a previsão de investimentos da ordem de R$738 milhões.
Maiores detalhes sobre os resultados podem ser obtidos no endereço http://rodadas.anp.gov.br/pt/partilha-de-producao/4-rodada-de-partilha-de-producao-pre-sal/resultados.
As informações sobre a assinatura dos contratos está neste endereço: http://rodadas.anp.gov.br/pt/partilha-de-producao/4-rodada-de-partilha-de-producao-pre-sal/assinatura-de-contratos.