PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO No 46, DE 2 DE JULHO DE 2018 Aprova a Resolução nº 36, 12 de junho de 2018. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e Considerando que a Resolução nº 21, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI delegou ao Ministro Chefe da SecretariaGeral da Presidência da República a competência para expedir Resoluções ad referendum, nas hipóteses de relevância e urgência, desde que envolvam matérias deliberativas, de caráter não opinativo, em conjunto com o Ministro de Estado da pasta afeta à matéria deliberada; Considerando que a Resolução nº 36, de 12 de junho de 2018, que alterou Resolução nº 20, de 8 de novembro de 2017, foi aprovada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministro de Estado de Minas e Energia ad referendum do CPPI; e Considerando a necessidade de que as deliberações ad referendum sejam submetidas ao CPPI pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República na primeira reunião que houver após a deliberação ad referendum, nos termos do disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 21, de 2017, do CPPI; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Resolução nº 36, de 12 de junho de 2018, nos termos em que foi aprovada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, ad referendum do CPPI. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO FONSECA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2018.