Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.210, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão de Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica para execução por meio de parceria com o setor privado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para execução por meio de parceria com o setor privado, na modalidade concessão administrativa, o empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Joaquim Lima de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017 *