16 de janeiro de 2020
Foi publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.199, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que aprova a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV no âmbito do PPI/Casa Civil, incluindo a empresa também no Plano Nacional de Desestatização.
A DATAPREV é uma empresa pública, responsável por estudar e viabilizar tecnologias de informática, na área da previdência e assistência social, compreendendo prestação de serviços de desenvolvimento, processamento e tratamento de informações, bem como a prestação de outros serviços correlatos.
A decisão leva em conta “a necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”; “a necessidade de permitir que a Administração Pública Federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais”; “a necessidade de contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida”; e “a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira”.